1. Adesão e vigência
1.1 Formação do vínculo
A adesão a este contrato ocorre por ato inequívoco do interessado, tais como a navegação no site S3S3.com, a instalação do aplicativo ou a utilização de qualquer funcionalidade mantida pela S3S3 Entretenimento Digital Ltda. (doravante “S3S3” ou “Contratada”). Praticado qualquer desses atos, presume-se que o jogador tomou ciência das cláusulas aqui dispostas e da Política de Privacidade, obrigando-se ao seu cumprimento.
1.2 Revisões do instrumento
A Contratada reserva-se a faculdade de promover alterações neste contrato sempre que houver mudança regulatória, técnica ou operacional que a justifique. A redação em vigor permanece publicada nesta página, acompanhada da respectiva data de vigência. Prosseguindo o jogador na utilização da casa de apostas após a publicação, considera-se aceita a nova redação; quando a legislação exigir manifestação expressa, esta será colhida previamente. Discordando das alterações, cabe ao jogador pedir o encerramento da conta na forma da cláusula 10.2.
2. Glossário contratual
Os termos a seguir, quando iniciados por letra maiúscula, possuem o significado ora atribuído: casa de apostas designa o conjunto formado pelo site, pelo aplicativo móvel e pelos atendimentos correlatos mantidos pela Contratada; jogador é a pessoa natural titular de conta ou que acesse a casa de apostas; Conta é o cadastro individual que reúne credenciais, registros de movimentação e preferências; Recursos próprios correspondem aos valores aportados pelo jogador e liberados para resgate de acordo com cláusula 5; Crédito promocional é o valor concedido em campanha, sujeito às condições da cláusula 6; Área financeira é o ambiente em que se realizam aportes, resgates e a consulta ao extrato.
3. Requisitos de admissão e maioridade
3.1 Idade mínima
A casa de apostas é acessível unicamente a pessoas naturais que tenham completado 18 (dezoito) anos de idade, ou a idade superior porventura exigida pela legislação do local de acesso. Ao concluir o registro, o jogador declara, sob as penas da lei, atender a esse requisito. Constatada a inobservância, a Conta será encerrada de imediato, com devolução dos valores comprovadamente aportados e cancelamento de quaisquer créditos promocionais.
3.2 Restrições territoriais
Incumbe ao jogador certificar-se de que o acesso à casa de apostas é admitido no ordenamento jurídico do local em que se encontra. A Contratada poderá bloquear ou limitar o acesso com base em região geográfica, endereço de rede ou documentação apresentada, sempre que tal medida decorra de exigência legal, de determinação de autoridade ou de política interna de risco.
3.3 Unicidade cadastral
É admitida uma única Conta ativa por pessoa natural, salvo autorização escrita e prévia da Contratada. A identificação de cadastros múltiplos, de registros abertos em nome de terceiros ou de dados inverídicas autoriza o encerramento das contas envolvidas e a retenção dos valores enquanto perdurar a apuração, resguardada a restituição do que for legitimamente devido.
4. Registro, confirmação e uso da conta
4.1 Veracidade das dados
O jogador obriga-se a prestar dados exatas, completas e atualizadas, comunicando à Contratada qualquer alteração relevante em prazo razoável. A divergência entre os dados cadastrais e os documentos apresentados poderá suspender o processamento de resgates, obstar a participação em campanhas e determinar a limitação da Conta até a conclusão das checagens cabíveis.
4.2 Guarda das credenciais
As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. Presumem-se praticadas pelo jogador as operações realizadas mediante uso de sua identificação e senha, respondendo ele por tais atos até a comunicação formal de extravio ou de uso não autorizado e a consequente adoção, pela Contratada, das providências técnicas de bloqueio ao seu alcance. Recomenda-se a ativação dos recursos adicionais de autenticação disponibilizados no aplicativo.
4.3 Procedimento de confirmação (KYC)
Em cumprimento à disciplina de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como às políticas internas de integridade, a Contratada poderá exigir, a qualquer tempo, documento oficial de identificação, autorretrato para conferência biométrica, comprovante de residência, comprovação de origem de recursos ou elementos equivalentes. A não apresentação injustificada dos documentos pedidos enseja a restrição das funcionalidades da Conta, notadamente do resgate de valores, até que a confirmação se conclua.
5. Aportes, resgates e liquidação por PIX
5.1 Meios admitidos
As movimentações financeiras observam os instrumentos apresentados na Área financeira, entre os quais o arranjo de pagamentos instantâneos PIX, quando liberado. Os limites mínimo e máximo por operação, os prazos estimados de liquidação e eventuais encargos são exibidos ao jogador previamente à confirmação, prevalecendo as condições apresentadas naquele momento sobre descrições genéricas veiculadas em outros materiais.
5.2 Identidade de titularidade
A chave PIX e a conta de destino indicadas para resgate devem estar registradas sob o mesmo CPF do titular da Conta. Aportes recebidos de origem diversa poderão ser recusados, estornados ao remetente ou submetidos a análise complementar, sem que disso decorra qualquer obrigação indenizatória para a Contratada.
5.3 Análise de conformidade
Operações que apresentem indícios de fracionamento, incompatibilidade com o perfil declarado ou outra atipicidade poderão permanecer pendentes pelo período preciso à apuração, assim como aquelas alcançadas por dever legal de comunicação. Orienta-se a conservação dos comprovantes, com o respectivo identificador E2E, elemento indispensável à localização da transação junto às instituições financeiras envolvidas.
6. Campanhas promocionais e rollover
6.1 Regulamento próprio de cada campanha
Toda campanha é regida por regulamento específico, que define o fator de rollover exigido, o prazo de cumprimento, as modalidades computáveis e eventual teto de conversão. A adesão do jogador à campanha implica anuência integral àquele regulamento, o qual prevalece sobre peças publicitárias e descrições resumidas em caso de divergência. A participação é facultativa e pode ser recusada sem prejuízo ao uso das demais funcionalidades.
6.2 Uso abusivo de promoções
Configuram uso abusivo, entre outras práticas, a manutenção de cadastros múltiplos, a atuação coordenada entre contas, o aproveitamento deliberado de falha técnica e a adoção de padrões cujo propósito seja neutralizar as condições da campanha. Apurado o abuso, a Contratada poderá cancelar o crédito promocional, desconstituir os resultados dele decorrentes e extinguir o vínculo com o jogador, preservados os recursos próprios comprovadamente aportados.
6.3 Segregação de valores
Os recursos próprios e os créditos promocionais são escriturados separadamente na Área financeira, com indicação do progresso do rollover. A conversão do crédito promocional em valor resgatável fica condicionada ao cumprimento integral dos requisitos divulgados antes da adesão, não havendo qualquer garantia de retorno financeiro ao jogador.
7. Condutas vedadas
Sem prejuízo das demais hipóteses previstas neste contrato e na legislação aplicável, é expressamente vedado ao jogador:
- Empregar programas automatizados, emuladores, scripts ou quaisquer artifícios capazes de alterar o funcionamento regular da casa de apostas;
- Ceder, alugar ou compartilhar a Conta e as respectivas credenciais com terceiros, a qualquer título;
- Tentar acesso a ambientes restritos, promover engenharia reversa, decompilação ou interferência nos mecanismos de segurança;
- Utilizar a casa de apostas para ocultar ou dissimular a origem de recursos, praticar fraude, estelionato ou qualquer ilícito civil ou penal;
- Dirigir ofensas, ameaças ou tratamento discriminatório a outros jogadors ou aos colaboradores da Contratada;
- Reproduzir, sem autorização, conteúdos da casa de apostas ou veicular material que induza terceiros a erro quanto à sua vinculação com a Contratada.
8. Direitos sobre conteúdo e marcas
Os sinais distintivos, a identidade visual, os textos, o código-fonte, as bases de dados e os demais elementos que compõem a casa de apostas encontram-se protegidos pela legislação de propriedade intelectual e permanecem sob titularidade da Contratada ou de seus licenciantes. Ao jogador é outorgada licença de uso pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, restrita à fruição das funcionalidades nos termos deste contrato. Ficam vedadas a reprodução, a distribuição, a modificação e a exploração comercial dos referidos elementos sem autorização escrita e prévia.
9. Extensão da responsabilidade
9.1 Continuidade do atendimento
A Contratada empreende esforços tecnicamente razoáveis para manter a casa de apostas liberado, sem, contudo, assegurar funcionamento ininterrupto ou isento de falhas. Janelas de manutenção programada, instabilidades de conectividade, indisponibilidade de fornecedores e eventos configuradores de caso fortuito ou força maior podem acarretar interrupções temporárias, comunicadas quando possível.
9.2 Autonomia e limites pessoais
As decisões de uso da casa de apostas são tomadas exclusivamente pelo jogador, a quem compete estabelecer limites compatíveis com sua realidade financeira e observar a legislação a que esteja submetido. A atividade oferecida tem natureza recreativa e não constitui investimento nem fonte de renda. A Contratada disponibiliza ferramentas de autocontrole e recomenda sua utilização, não respondendo por prejuízos decorrentes de uso em desacordo com este contrato ou de dados incorretas prestadas pelo próprio jogador.
9.3 Teto indenizatório
Na máxima extensão admitida pelo ordenamento brasileiro, a responsabilidade da Contratada por danos diretos relacionados à prestação do atendimento fica limitada ao somatório dos valores efetivamente aportados pelo jogador nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, excluídos lucros cessantes e danos indiretos. A limitação não se aplica às hipóteses de dolo, culpa grave ou às garantias legalmente irrenunciáveis.
10. Bloqueio, suspensão e extinção do vínculo
10.1 Por iniciativa da Contratada
A Contratada poderá bloquear cautelarmente, suspender ou encerrar a Conta diante de descumprimento contratual, de indícios consistentes de fraude, de risco à integridade da casa de apostas ou de determinação emanada de autoridade competente. Adotada a medida, o jogador será informado pelos canais cadastrados, ressalvadas as situações em que a comunicação prévia comprometa a apuração ou contrarie dever legal de sigilo. Concluídas as confirmações, os valores legitimamente pertencentes ao jogador serão restituídos, deduzidos os encargos e as retenções previstas em lei.
10.2 Por iniciativa do jogador
O encerramento pode ser requerido a qualquer tempo pelos canais de atendimento, sem incidência de multa. O pedido é processado após a liquidação das operações em curso e a resolução de eventuais disputas. Subsistem ao encerramento as obrigações de guarda documental impostas por lei, bem como as responsabilidades constituídas ao longo de a vigência do vínculo.
11. Legislação incidente e foro
O presente instrumento submete-se à legislação da República Federativa do Brasil, notadamente ao Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato, ressalvada a prerrogativa do jogador consumidor de demandar no foro de seu domicílio, competência que não se considera renunciada por esta cláusula. A invalidade eventualmente reconhecida em relação a alguma disposição não prejudica a eficácia das demais.